Boletim de notícias da IIGS - Abril de 1999
Embora o meu conhecimento das leis que governam os direitos de autor se limita à lei dos Estados Unidos, os direitos de autor e todos os assuntos a ela relacionados são similares seja qual for o país. Este artigo trata, antes de mais, da lei dos direitos de autor nos Estados Unidos, mas espero que também ajude a esclarecer os pontos em comum que tiver com a mesma lei noutros países.
Pode surpreender alguns que, de acordo com o Grupo de Trabalho da Infrastrutura Nacional de Informação, "a intenção dos organizadores da Constituição dos E.U. foi que os direitos de autor seriam o instrumento de incentivo para a liberdade de expressão," e não a forma de remunerar os autores pelo seu trabalho árduo. A palavra "copyright" quer dizer exactamente: o direito exclusivo de imprimir e distribuir cópias de um trabalho. É o "incentivo económico para a criação e disseminação de ideias," escreve o Grupo de Trabalho.
O direito de autor proteje, em primeiro lugar, o trabalho do autor e só em segundo lugar fornece os meios de assegurar a recompensa económica. Os fundadores do país acreditavam que, incentivar a criatividade dando aos autores o monopólio provisório no seu trabalho, seria benéfico para o público e para a nova nação.
Não fazem parte da proteção dos direitos de autor as ideias, os processos, os sistemas, os métodos de operação, os conceitos, os princípios, ou as descobertas. Também estão excluídos os títulos, os nomes, as frases curtas e os slogans, embora alguns destes possam ser protegidos pela marca registada.
Deste modo, enquanto que trabalhos criativos são protegidos, os factos e as ideias não são. Acreditamos que os factos e as ideias são os blocos de construção usados pela criatividade e por isso estão excluídos, para incentivar a continuação do trabalho de criação.
Os regulamentos que constituem os Direitos de Autor foram acumulados, através dos anos, por uma série de decisões do Tribunal, cada uma das quais definiu melhor os princípios muito abrangentes da Lei. A Lei dos Direitos de Autor de 1790 (a data em que foi assinada pelo presidente George Washington) teve três grandes revisões (1870, 1909 e 1976), necessidade imposta pelas novas tecnologias.
A regra do justo uso e o domínio público são muitas vezes mal interpretados. Justo uso é um dos limites postos sobre os direitos de autor e que serve para manter o equilíbrio entre direito monopolista (ainda que provisório) do autor e o bem comum. Porque a intenção principal do direito de autor é o de fomentar a creatividade, os tribunais têm promulgado, consistentemente, que o uso de obras originais limitado a trabalhos de pesquisa, ensino, crítica, comentário, ou reportagem (algumas das exclusões mais vulgares) não constitui uma violação à lei do direito de autor.
Os genealogistas deverão estar cientes de que os tribunais não têm demonstrado leniência para com os acusados que se confessam ignorantes da lei. Ainda mais, o acusado é que é responsável pela apresentação de provas e não o detentor dos direitos de autor.
Também não convém ignorar a gravidade da infracção dos direitos de autor com a desculpa de que o detentor não porá uma acção no tribunal devido ao custo dos processos legais. Se o tribunal decidir a favor do detentor dos direitos de autor o acusado será obrigado a pagar o custo do processo judiciário por inteiro.
A lei dos direitos de autor é complicada, em parte, por ser constantemente definida e re-definida, caso por caso, nos tribunais. O advento da informática e da Internet aumentou a dificuldade em determinar o que constitui uma transgressão da lei ou não.
Enquanto que a lei não pode ser explicada em grande detalhe neste artigo, há algumas áreas onde o genealogista online se encontra em terreno perigoso. A seguir enumeramos alguns exemplos de factos discutidos em forums da Internet:
- Na era do computador tudo pertence ao domínio público.
- Não é verdade! Ao domínio público pertencem sòmente os trabalhos para os quais o direito de autor já expirou, ou os que nunca foram elegíveis. Na lei em vigor, os trabalhos criados após 1 de Janeiro de 1978, estão automàticamente abrangidos pela lei, durante a vida do autor e mais 50 anos após a sua morte (Circular nº 1 da Repartição dos Direitos de Autor dos E.U.). Para além disso, a lei não obriga a pôr a notificação de copyright nos trabalhos criados após 1978, nem mesmo é necessário registar o trabalho. Trabalhos criados e publicados antes de 1978 são ainda obrigados a conter a notificação de copyright. O termo dos direitos de autor nesses trabalhos era de 28 anos a contar da data da publicação, com a possibilidade de renovar o termo no 28º ano. A lei de 1976 prolongou o termo de renovação para 47 anos.
Correcção: O Decreto Sonny Bono de Extensão do Prazo da Lei dos Direitos de Autor, extendeu o período em vigor dos direitos de autor por mais vinte anos. O decreto foi assinado no dia 27 de Outubro de 1998.
- As traduções de trabalhos protegidos pela lei dos direitos de autor são também trabalhos de criação originais.
- Uma tradução é considerada um derivado do trabalho de criação original. Embora a tradução esteja sob protecção do direito de autor, a pessoa responsável pela criação e publicação da tradução deve, antes de o fazer, obter a autorização do autor do trabalho original. De acordo com o Grupo de Trabalho, "um trabalho derivado é trabalho 'baseado' num ou mais trabalhos pré-existentes...O direito de autor de um trabalho derivado ou compilação... abrange sòmente a contribuição do autor do trabalho derivado ou compilação (o compilador), e não afecta o direito de autor concedido ao material pré-existente."
- Enviar mensagens recebidas de uma lista electrónica para a outra, na Internet, não constitui violação da lei dos direitos de autor.
- Errado! "Transmissões de um computador para outro através da rede, como as que são feitas por correio electrónico, só poderão residir na memória virtual (RAM) de cada computador, a qual é considerada como forma de fixação suficiente," segundo diz o Grupo de Trabalho. O correio electrónico é fixado em formato digital (código binário) que, segundo o Grup de Trabalho, é suficiente para a definição de "fixação." Fixação é um dos testes que determinam se um trabalho foi reproduzido de forma tangível.
O que está agora em debate, é se o facto de fazerem parte de uma lista de correio electrónico constitui uma tácita aprovação de cada membro, para a reprodução dos seus trabalhos "originais" (as mensagens). Ao enviar uma mensagem para a lista, o autor da mensagem está realmente a fornecer cópias dessa mensagem a cada membro da lista.
"...pela lei dos E.U....a colocação de material protegido pelos direitos de autor na memória do computador constitui uma reprodução desse material..." (Grupo de Trabalho). Para mais, a digitalização de um livro ou outro documento é considerado como uma reprodução do material. Todo e qualquer trabalho digitalizado constitui uma cópia. O que não está ainda claro, é se a violação dos direitos de autor abrange as subsequentes cópias da mensagem original, que são enviadas para as outras listas.
- Violação dos direitos de autor é declarar como seu, o trabalho de outro.
- Muita gente confunde direitos de autor e plágio. Um trabalho não precisa de ser propriedade literária para ser plagiado. Plágio é apropriar-se do trabalho de outro e declará-lo seu. Por exemplo, se o João Maria escreve uma carta à sua mulher e o José Manuel agarra nessa carta (ou uma cópia da mesma), assina o seu nome e envia à sua mulher como se fosse ele o autor, o José Manuel é culpado de plágio. É também culpado de violação dos direitos de autor por ter feito uma cópia da carta. Se, no entanto, o João Maria escreveu essa carta em 1700, o tempo de protecção dos direitos de autor já caducou e portanto o José Manuel já não é culpado de violação dos direitos de autor, mas continua culpado de plágio.
- Trata-se de violação do direito de autor se prejudicar o detentor ou se tiver intento lucrativo.
- Ao determinar a indemnização por perdas e danos, nos casos de violação dos direitos de autor, os tribunais podem ter em consideração o prejuizo económico sofrido pelo autor. Mas não é necessário haver prejuizo económico, para que o transgressor seja obrigado a pagar uma indemnização. Já houve casos, em que bibliotecas públicas e escolares foram julgadas e condenadas nos tribunais, por violação dos direitos de autor, e ambas são instituições não lucrativas. O dano está no acto em si e não no impacto económico.
- Livros de genealogia são considerados como livros de consulta e como tal não são protegidos pelos direitos de autor.
- Os tipos de obra a seguir mencionadas, são consideradas "obras literárias" e como tal estão protegidas, desde que tenham um mínimo de originalidade ou criatividade: "programas de computador," artigos, novelas, directórios, bases de dados electrónicas, ensaios, catálogos, poesia, dicionários, enciclopédias, e outras obras de consulta." (Grupo de Trabalho)
- Copiar livros é aceitável, uma vez que as bibliotecas têm fotocopiadoras onde os livros podem ser copiados pelos clientes.
- As bibliotecas operam sob um código restrito que reconhece a função da biblioteca como centro de pesquisa pública. As bibliotecas têm autorização, em circunstâncias muito rigorosas (como sendo a necessidade de proteger uma cópia frágil de um livro de valor histórico) de fazer uma única cópia de um trabalho protegido. Para sua salvaguarda, no caso de clientes que copiam trabalhos protegidos, as bibliotecas têm que afixar na fotocopiadora, um aviso acerca dos direitos de autor.
- A reprodução, por atacado, de compilações de obras protegidas, na Internet, é legal por se tratar simplesmente de livros de factos.
- Neste tópico, o genealogista está a nadar em água turva. Compilações são obras "formadas pela colecção e estruturação de material pré-existente, ou de dados que são seleccionados, coordenados, ou arranjados de tal maneira que a obra resultante, no todo, constitui um trabalho original." De acordo com o Grupo de Trabalho, "o direito de autor, numa compilação, é limitado à selecção original, ou ao arranjo dos factos ou outros elementos compilados; a lei não abrange os factos ou elementos." O trabalho do compilador não é elegível para a protecção pelos direitos de autor, devido aos anos de trabalho que levou a extrair os dados. A lei protege apenas o que é original e criativo no trabalho.
Não há ainda uma decisão no que respeita a direitos de autor para obras de compilação de "factos." O projecto de lei nº 354, que está presentemente a ser debatido no Congresso dos Estados Unidos, poderá vir a ter um impacto profundo na possibilidade de os pesquisadores continuarem a usar os factos que se encontram nessas compilações, para criar as suas obras. Alguns defensores do projecto de lei nº 354, chamado "Decreto contra o uso ilegal das colecções de informação," são apologistas de termos de protecção de entre os 15 anos à perpetuidade.