IIGS Logo IIGS Periódico Informativo - Outubro 1998
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Atribuir os louros
Por Penny Bonnar

Supostamente, os genealogistas têm de se colar á sua documentação. Então porque é que não se consciencializam relativamente ao atributo, a simples arte de atribuir os louros a quem de direito. E porque é que são tão descuidados quando usam trabalhos de outras pessoas sem autorização do criador?

De tempos a tempos, aparecem artigos em publicações na Internet. Nunca estes artigos apareceram como agora. Aparecem em listas de correio electrónico e noutras publicações de genealogia. Por vezes, os autores e/ou as publicações são citadas. Na maior parte das vezes, não são. O periódico informativo da IIGS™ publicou um artigo no número de Setembro. O artigo e o periódico informativo da IIGS™ têm direitos de autor. Desde que o periódico informativo apareceu disponível na Internet a 1 de Setembro, o artigo em questão apareceu em mais de 20 listas de correio electrónico de newsgroups e em várias publicações de genealogia.

Nem uma vez sequer o autor do artigo ou o editor do periódico informativo da IIGS™ foram contactados de modo a permitir a reprodução do artigo. O direito de autor estava manchado: umas vezes aqui, quase sempre incompleto, outras vezes falhava, e numa vez, atribuído a outra pessoa.

Num caso mais recente, um poema intitulado "Census Takers" foi livremente distribuído nas listas de correio electrónico com o autor registado como "desconhecido". Finalmente, na lista RESEARCH-HOWTO-L@rootsweb.com, a verdade foi reposta. O poema, com o título original "Voices in My Heart" tinha sido escrito por Darlene Stevens. Descuidadamente, tinha-se perdido o nome do autor num montão de afixações de um grupo de conversação para outro.

A resposta ao problema pode residir na ignorância. Poucas pessoas sabem ou perdem tempo a pesquisar leis de direito de autor. É certo que as leis são confusas, mas a simples boa educação é tudo o que é necessário para ceder á vontade alheia.

Por exemplo, as leis de protecção de direitos de autor dos Estados Unidos, como é explicado em U.S. Copyright Office Home Page, dizem o seguinte:

O direito de autor é uma forma de protecção sustentado por leis dos Estados Unidos (epígrafe 17, Código dos E.U.) para os autores de "trabalhos de autoria própria" incluindo trabalhos literários, dramáticos, musicais, artísticos e outro tipo intelectual de expressão. Esta protecção vale tanto nos trabalhos publicados como nos não publicados. A secção 106 do Acto de Direitos de Autor de 1976 dá, de um modo geral, ao dono dos direitos de autor, o direito exclusivo para fazer e autorizar os outros a fazerem o seguinte:

Ainda, alguns autores de trabalhos de Artes Visuais têm os direitos de atributo e integridade como descrito na secção 106A do Acto dos Direitos de Autor de 1976.

Por outras palavras, só o autor do trabalho original pode autorizar a reprodução do mesmo. A boa educação exige que a pessoa que quer fazer uso de um trabalho peça permissão. Se eu quisesse utilizar o cortador de relva do meu vizinho, pediria autorização. Se eu quisesse utilizar um artigo para afixar no meu grupo de conversação pelo prazer da leitura, teria de pedir autorização ao autor. A maior parte dos autores consentem desde que se lhes faça jus á autoria.

É importante saber que o direito á autoria é implícito! Uma vez pedido, o autor ou criador de um trabalho já não terá de colocar qualquer nota de autoria no mesmo.

Reparem noutra hipótese. Uma pessoa questiona um grupo de conversação e eu, depois de pesquisar um pouco, envio a minha resposta. A minha resposta é apenas o meu trabalho. Posso ter citado fontes na informação que incluí na minha resposta, mas o modo como apresento a informação é única e exclusivamente criação minha. Serei eu considerado autor? Sim! Dever-me-á ser reconhecida a autoria se qualquer outra pessoa copia a minha afixação e a envia para outro grupo? Sim!

A página na Internet da Universidade da Pennsylvania sobre direitos de autoria Intellectual Property in the Information Age diz que enquanto as afixações e as mensagens privadas de e-mail são constantemente copiadas e reafixadas, normalmente "dão de caras com o facto de serem trabalhos originais numa média fixa de sensibilidade de expressão. Não foram dadas a conhecer ao público em geral; geralmente, apenas o fim da validade do direito de autor ou uma declaração unilateral pelo mesmo é suficiente para o trabalho ser do conhecimento público."

Em algumas circunstâncias, as afixações na Internet poderão cair sob a doutrina de uso legal ou autorização implícita. Nestes casos, poderão ser copiadas sem atributo ao autor. A afixação terá de ter fins não comerciais e não poderá ser um trabalho artístico ou dramático. As definições de artístico e dramático podem ser muito subjectivas e por isso é que é mais seguro (e educado) pedir autorização antes de reafixar a mensagem e atribuir ao autor os louros merecidos.

Então que tipos de trabalhos caem em conhecimento público? A página da Universidade da Pennsylvania listou as exigências de domínio público:

Ainda que neste artigo eu tenha citado as leis de direito de autor dos Estados Unidos da América, o leitor deverá estar ciente que a maior parte dos países têám leis semelhantes na protecção dos direitos de autoria. Os tratados internacionais de direito de autoria transcendem as fronteiras nacionais.

Em termos simples, o autor de um trabalho "é dono" desse trabalho, assim como o meu vizinho "é dono" do seu cortador de relva. Se se vendem cópias de um trabalho publicado, o possuidor dessa cópia não é dono da propriedade intelectual que esse trabalho representa. Se eu compro um livro na livraria da esquina, só sou dono do papel no qual o trabalho está impresso e não da propriedade intelectual. Não posso reproduzir o livro porque o trabalho contido nas suas páginas pertence ao seu criador. Assim como, se eu compro o cortador de relva do meu vizinho, então eu sou dono do cortador de relva, mas a mera posse do mesmo não significa que eu tenha a sua perícia a cortar relva.

As leis de direito de autor nunca foram fáceis de interpretar. Ainda são mais obscuras na era electrónica em que piratear o trabalho de outrém demora apenas um corte e cole e um clique no botão de enviar num programa de e-mail. O melhor mesmo é jogar pelo seguro. Se o autor ou o editor é conhecido, peça autorização para usar o trabalho e atribua sempre os louros ao autor e/ou editor. É o único caminho seguro de garantir que está legal. Para além disso, é a coisa mais ética e educada a fazer.

Para mais informações sobre leis de direito de autor, visite estas páginas:

The Copyright Law
http://www.duq.edu/Technology/copy/copylaw1.html
Página de Direitos de Autor da Universidade de Duquesne

U.S. Copyright Office Home Page
http://lcweb.loc.gov/copyright/
Gabinete de Direitos de Autor dos Estados Unidos

Intellectual Property in the Information Age
http://homepage.seas.upenn.edu/~cpage/cis590/
A página da Universidade da Pennsylvania responde a algumas questões


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Revisto: 21 de Outubro de 1998