IIGS Periódico Informativo - Outubro 1998
Supostamente, os genealogistas têm de se colar á sua documentação. Então porque é que não se consciencializam relativamente ao atributo, a simples arte de atribuir os louros a quem de direito. E porque é que são tão descuidados quando usam trabalhos de outras pessoas sem autorização do criador?
De tempos a tempos, aparecem artigos em publicações na Internet. Nunca estes artigos apareceram como agora. Aparecem em listas de correio electrónico e noutras publicações de genealogia. Por vezes, os autores e/ou as publicações são citadas. Na maior parte das vezes, não são. O periódico informativo da IIGS publicou um artigo no número de Setembro. O artigo e o periódico informativo da IIGS têm direitos de autor. Desde que o periódico informativo apareceu disponível na Internet a 1 de Setembro, o artigo em questão apareceu em mais de 20 listas de correio electrónico de newsgroups e em várias publicações de genealogia.
Nem uma vez sequer o autor do artigo ou o editor do periódico informativo da IIGS foram contactados de modo a permitir a reprodução do artigo. O direito de autor estava manchado: umas vezes aqui, quase sempre incompleto, outras vezes falhava, e numa vez, atribuído a outra pessoa.
Num caso mais recente, um poema intitulado "Census Takers" foi livremente distribuído nas listas de correio electrónico com o autor registado como "desconhecido". Finalmente, na lista RESEARCH-HOWTO-L@rootsweb.com, a verdade foi reposta. O poema, com o título original "Voices in My Heart" tinha sido escrito por Darlene Stevens. Descuidadamente, tinha-se perdido o nome do autor num montão de afixações de um grupo de conversação para outro.
A resposta ao problema pode residir na ignorância. Poucas pessoas sabem ou perdem tempo a pesquisar leis de direito de autor. É certo que as leis são confusas, mas a simples boa educação é tudo o que é necessário para ceder á vontade alheia.
Por exemplo, as leis de protecção de direitos de autor dos Estados Unidos, como é explicado em U.S. Copyright Office Home Page, dizem o seguinte:
O direito de autor é uma forma de protecção sustentado por leis dos Estados Unidos (epígrafe 17, Código dos E.U.) para os autores de "trabalhos de autoria própria" incluindo trabalhos literários, dramáticos, musicais, artísticos e outro tipo intelectual de expressão. Esta protecção vale tanto nos trabalhos publicados como nos não publicados. A secção 106 do Acto de Direitos de Autor de 1976 dá, de um modo geral, ao dono dos direitos de autor, o direito exclusivo para fazer e autorizar os outros a fazerem o seguinte:
Ainda, alguns autores de trabalhos de Artes Visuais têm os direitos de atributo e integridade como descrito na secção 106A do Acto dos Direitos de Autor de 1976.
- Reproduzir o trabalho tanto em cópias como em registo áudio;
- Preparar trabalhos derivativos baseados no original;
- Distribuir cópias ou registos áudio do trabalho original ao público por meio de venda ou outro tipo de transferência de possessão, por aluguer, arrendamento ou empréstimo;
- Apresentar o trabalho original publicamente, no caso de obras literárias, musicais, dramáticas e coreográficas, pantomimas, filmes e outros trabalhos audiovisuais;
- Exibir o trabalho original publicamente, no caso de obras literárias, musicais, dramáticas e coreográficas, pantomimas, e trabalhos pictóricos, gráficos e esculturais, incluindo curtas imagens de filme ou outro trabalho audiovisual; e
- No caso de gravações de som, apresentar publicamente o trabalho por meio de transmissão digital áudio.
Por outras palavras, só o autor do trabalho original pode autorizar a reprodução do mesmo. A boa educação exige que a pessoa que quer fazer uso de um trabalho peça permissão. Se eu quisesse utilizar o cortador de relva do meu vizinho, pediria autorização. Se eu quisesse utilizar um artigo para afixar no meu grupo de conversação pelo prazer da leitura, teria de pedir autorização ao autor. A maior parte dos autores consentem desde que se lhes faça jus á autoria.
É importante saber que o direito á autoria é implícito! Uma vez pedido, o autor ou criador de um trabalho já não terá de colocar qualquer nota de autoria no mesmo.
Reparem noutra hipótese. Uma pessoa questiona um grupo de conversação e eu, depois de pesquisar um pouco, envio a minha resposta. A minha resposta é apenas o meu trabalho. Posso ter citado fontes na informação que incluí na minha resposta, mas o modo como apresento a informação é única e exclusivamente criação minha. Serei eu considerado autor? Sim! Dever-me-á ser reconhecida a autoria se qualquer outra pessoa copia a minha afixação e a envia para outro grupo? Sim!
A página na Internet da Universidade da Pennsylvania sobre direitos de autoria Intellectual Property in the Information Age diz que enquanto as afixações e as mensagens privadas de e-mail são constantemente copiadas e reafixadas, normalmente "dão de caras com o facto de serem trabalhos originais numa média fixa de sensibilidade de expressão. Não foram dadas a conhecer ao público em geral; geralmente, apenas o fim da validade do direito de autor ou uma declaração unilateral pelo mesmo é suficiente para o trabalho ser do conhecimento público."
Em algumas circunstâncias, as afixações na Internet poderão cair sob a doutrina de uso legal ou autorização implícita. Nestes casos, poderão ser copiadas sem atributo ao autor. A afixação terá de ter fins não comerciais e não poderá ser um trabalho artístico ou dramático. As definições de artístico e dramático podem ser muito subjectivas e por isso é que é mais seguro (e educado) pedir autorização antes de reafixar a mensagem e atribuir ao autor os louros merecidos.
Então que tipos de trabalhos caem em conhecimento público? A página da Universidade da Pennsylvania listou as exigências de domínio público:
- A validade de direito de autor pode ter terminado.
- O trabalho pode pertencer ao Governo dos E.U.; estes trabalhos não podem ser reproduzidos sem a autorização do Governo.
- Pode ser que o trabalho não possa ser copiado. Por exemplo, títulos, nomes, frases curtas e slogans não podem ser reproduzidos ( 37 C.F.R. 202.1 (a) ). Há que ter em conta, contudo, que estas poderão ser marcas. No que respeita á lei de direitos de autor, estas são domínio público mas, no que respeita á lei das marcas, estas deverão ser protegidas.
- O título de direito de autor pode-se ter perdido. Por exemplo, o trabalho pode ter sido publicado sem aviso prévio da mudança de lei que eliminou a requisição de pedido de direito de autor (1 de Março de 1988, a data efectiva do Acto de Implementação da Convenção de Berna, PL 100-568, 102 Dec. 2853).
- O abandono exige que o possuidor do direito de autoria tenha a intenção de abandonar a obra, e geralmente requer uma declaração unilateral ou um acto de patente indicando a intenção de colocar a obra em uso público. National Comics Pub. Contra Fawcett Pub., 191 F.2d 594, 598 (2d Cir., 1951). Uma declaração que permita a reprodução, mostra ou exibição do trabalho sem quaisquer restrições deverá ser suficiente. A simples afixação na Rede não significa abandono.
Ainda que neste artigo eu tenha citado as leis de direito de autor dos Estados Unidos da América, o leitor deverá estar ciente que a maior parte dos países têám leis semelhantes na protecção dos direitos de autoria. Os tratados internacionais de direito de autoria transcendem as fronteiras nacionais.
Em termos simples, o autor de um trabalho "é dono" desse trabalho, assim como o meu vizinho "é dono" do seu cortador de relva. Se se vendem cópias de um trabalho publicado, o possuidor dessa cópia não é dono da propriedade intelectual que esse trabalho representa. Se eu compro um livro na livraria da esquina, só sou dono do papel no qual o trabalho está impresso e não da propriedade intelectual. Não posso reproduzir o livro porque o trabalho contido nas suas páginas pertence ao seu criador. Assim como, se eu compro o cortador de relva do meu vizinho, então eu sou dono do cortador de relva, mas a mera posse do mesmo não significa que eu tenha a sua perícia a cortar relva.
As leis de direito de autor nunca foram fáceis de interpretar. Ainda são mais obscuras na era electrónica em que piratear o trabalho de outrém demora apenas um corte e cole e um clique no botão de enviar num programa de e-mail. O melhor mesmo é jogar pelo seguro. Se o autor ou o editor é conhecido, peça autorização para usar o trabalho e atribua sempre os louros ao autor e/ou editor. É o único caminho seguro de garantir que está legal. Para além disso, é a coisa mais ética e educada a fazer.
Para mais informações sobre leis de direito de autor, visite estas páginas:
The Copyright Law
http://www.duq.edu/Technology/copy/copylaw1.html
Página de Direitos de Autor da Universidade de DuquesneU.S. Copyright Office Home Page
http://lcweb.loc.gov/copyright/
Gabinete de Direitos de Autor dos Estados UnidosIntellectual Property in the Information Age
http://homepage.seas.upenn.edu/~cpage/cis590/
A página da Universidade da Pennsylvania responde a algumas questões