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Junta de Chefes


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LEIS DE FUNCIONAMENTO DA JUNTA DE CHEFES DE EQUIPA DA IIGS™

Numa votação que terminou no Sábado, dia 15 de Agosto de 1998, os membros de cada equipa votaram as leis que foram propostas para a IIGS™. Estas leis são temporárias até que o INC possa formular regulamentos aceites pela maioria dos membros. A votação das leis propostas foi efectuada por partes. O resumo da votação, descrito em baixo depois das novas leis, mostra a aceitação de cada uma das partes por todas as equipas.


Leis da IIGS™

Aprovadas na votação de 15 de Agosto de 1998

A. JUNTA DE CHEFES DE EQUIPA

1. A Junta de Chefes constituída por chefes de equipa e chefes de equipa adjuntos irá funcionar como um Conselho Administrativo para a IIGS™ até que seja criado um conselho segundo a associação IIGS™. As decisões a serem tomadas, terão de sê-lo por consenso, mas quando for impossível chegar a um, a decisão será tomada pela maioria de votos das equipas. A votação consiste num voto por equipa.

2. Um chefe de equipa fará de administrador do Conselho e requererá para quaisquer votações. Este administrador irá ocupar o lugar por um período de seis meses. Este cargo pode ser rotativo.

3. Poderão vir a ser criadas novas equipas pela aprovação da maioria da Junta.

4. As equipas poderão ser expulsas pela Junta quando pelo menos dois terços dos seus constituintes assim o decidirem.

B. CHEFES DE EQUIPA

1. Os chefes de equipa terão de ser membros da IIGS™ num período não inferior a três meses antes da sua nomeação e eleição como chefes de equipa e terão de ter subscrito o IIGS-ANNOUNCEMENTS-L.

2. Os chefes de equipa são nomeados e eleitos por membros reconhecidos da IIGS™ da sua equipa.

3. Os chefes de equipa podem ser despromovidos através de uma votação para isso favorável de dois terços da Junta ou de dois terços dos chefes de equipa.

4. Os chefes de equipa terão de comunicar duas vezes por ano, ou quando a Junta assim decidir, das actividades da equipa.

5. Os chefes de equipa terão de se responsabilizar pela coordenação das actividades da mesma, sondando a sua posição de voto, comunicando as suas actividades e servindo como representante público da mesma.

6. Um chefe de cada uma das equipas tem de estar subscrito na lista IIGS-TEAMLEADERS. Contudo, todos os chefes de equipa são incitados a subscrever esta lista. Qualquer equipa que não tenha o seu chefe a representá-los na lista terá forçosamente de proceder a eleições de modo a poder eleger um.

C. MEMBROS DAS EQUIPAS

1. Os membros das equipas terão de ser reconhecidos pela IIGS™. Deverão já ter preenchido o formulário de adesão e recebido confirmação da aceitação da sua candidatura.

2. Os membros das equipas terão de ter subscrito a IIGS-ANNOUNCEMENTS-L. Retirar a subscrição da lista ANNOUNCEMENTS-L resultará também no cancelamento da sua condição de membro da IIGS™. Os membros também terão de estar subscritos na lista da sua equipa. Considerar-se-á cancelamento da sua condição de membro todo aquele que retirar a subscrição da lista da sua equipa.


IIGS™ Resumo da votação de leis

16 equipas votaram

A. JUNTA DE CHEFES DE EQUIPA
1. A favor=16 Contra=0

2. A favor=15 Contra=1

3. A favor=15 Contra=1

4. A favor=15 Contra=1

B.CHEFES DE EQUIPA
1. A favor=14 Contra=2

2. A favor=16 Contra=0

3. A favor=13 Contra=3

4. A favor=15 Contra=1

5. A favor=16 Contra=0

6. A favor=14 Contra=2

C. MEMBROS DAS EQUIPAS
1. A favor=15 Contra=1

2. A favor=8 Contra=6 Abstenções=2


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Revisto: 18 de Setembro 1998